Tudo que você precisa saber sobre a mudança no Decreto de combate a incêndio
Há muito tempo a OFOS tinha vontade e necessidade de ter um canal de comunicação com parceiros, clientes e público em geral. Chegou então, esse momento.
Neste primeiro artigo iremos abordar os principais pontos que você precisa saber, em relação à mudança na fiscalização do Corpo de Bombeiros nas edificações do Estado de São Paulo.
Porque devo me preocupar
A grande novidade no decreto nº 63.911, publicado pelo ex-governador Márcio França, é atribuir ao Corpo de Bombeiros o poder de polícia. Significa que, à partir de agora, irão fiscalizar as edificações por ofício ou denúncia, podendo notificar, multar, cassar a licença do Corpo de Bombeiros (AVCB) e em casos de risco iminente ou potencial à vida, até mesmo interditar edificações.
Tem alguma dúvida em relação a Vistoria do Corpo de Bombeiros? Acesse nosso post sobre o assunto e se inteire de tudo que precisa.
Quais edificações se enquadram
Todas as edificações – exceto casas e sobrados onde se vive apenas uma família – estão sujeitas a fiscalização e sanções, são elas:
- Edifícios Residenciais e Comerciais
- Hotéis e Shopping Centers
- Cinemas e Teatros
- Bares, Restaurantes e Casas Noturnas
- Armazéns e Depósitos
- Escolas e Faculdades
- Indústrias
- Hospitais e Clínicas
- Comércios e Escritórios
Como serão as sanções com a mudança no Decreto de combate a inêndio
- Advertência escrita – Os responsáveis pelo imóvel terão prazo de 180 dias para corrigir as infrações. Poderá ser prorrogado por mais 180, caso haja fundamento técnico por conta da complexidade de regularização das infrações.
- Multas – Irão variar de 265,30 reais para infrações mais leves, podendo chegar até 265.300 mil reais para as mais graves. Se após 180 dias as infrações não forem corrigidas a multa será dobrada, considerando-se apenas as irregularidades não sanadas. Se transcorridos mais 180 dias da reincidência, e as infrações persistirem, a edificação ou obra será interditada.
- Cassação da Licença (AVCB) – Poderá ser cassada em casos de não regularização das infrações apontadas em advertência ou multa no prazo regular. Ou então, quando o Corpo de Bombeiros considerar que o imóvel apresenta risco eminente a vida ou de sinistro.
Quem irá fiscalizar minha edificação
Fique atento, com a mudança no Decreto de Combate à Incêndio, apenas bombeiros militares terão poder para fiscalizar o seu estabelecimento. Devem estar devidamente identificados, fardados e munidos da ordem de fiscalização. A ordem deve conter nome do agente, a data e o local a ser vistoriado. A ordem de fiscalização ainda poderá ainda, ser verificada eletronicamente pelo vistoriado através de QR Code.
No ano de 2018 o corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, atendeu 55 mil ocorrências de incêndio. Foram analisados 27 mil projetos de combate a incêndio. Emitidas 359 mil licenças para edificações. Vistoriados cerca de 320 milhões de metros quadrados. A tendência é que esse número cresça bastante, uma vez que foi criada uma área específica de fiscalização dentro da corporação.
Seguindo as boas práticas de mercado, não há porque ficar tenso com a vistoria do Corpo de Bombeiros. Nem ao menos, ter medo de ser penalizado. Se adiante, deixe tudo em ordem e trabalhe com mais tranquilidade, sabendo que seu negócio não corre risco de ser multado e/ou interditado, e nem de sofrer algum grave sinistro causado pelo fogo.
Quer se aprofundar mais sobre as mudanças no Decreto de combate a incêndio?
Para se inteirar de toda a mudança no Decreto de Combate à Incêndio, visite o link da Assembléia Legislativa do Estado do São Paulo e leia o Decreto nº 63.911.
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